Documento oficial

Regulamento Interno

Clube de Mães do Beach Tennis Marista — Colégio Marista Paranaense

Versão para apresentação — texto institucional. Ajustes finos podem ser alinhados pela diretoria.

Capítulo I — Disposições gerais

Art. 1º O Clube de Mães do Beach Tennis Marista (“Clube”) é uma comunidade de mães de alunos do Colégio Marista de Curitiba, voltada ao esporte, integração social e valores Maristas, com foco na prática do beach tennis.

Art. 2º O Clube observa a legislação vigente, o Estatuto e as normas do Colégio Marista Paranaense, bem como as diretrizes pedagógicas e pastorais do Instituto Marista de Brasil.

Art. 3º Este regulamento define princípios, conduta, uso de espaços e participação em atividades, podendo ser atualizado pela Diretoria, com comunicação prévia às associadas.

Capítulo II — Das finalidades

Art. 4º São finalidades do Clube: promover o esporte, a saúde, a socialização e a integração entre mães; fortalecer vínculos com a comunidade escolar; e difundir experiências alinhadas ao propósito Marista.

Art. 5º O Clube busca o crescimento contínuo com adesão de novas mães, respeitando a capacidade operacional, a segurança e o bom convívio.

Capítulo III — Das associadas e participação

Art. 6º Podem participar mães de alunos regularmente matriculados no Colégio Marista de Curitiba, mediante cadastro e aceite deste regulamento e de eventuais termos de uso de quadras e eventos.

Art. 7º A participação em aulas, treinos, torneios e eventos observará cronograma, vagas, regras de segurança e orientações da coordenação esportiva e da Diretoria.

Art. 8º É esperado respeito mútuo, pontualidade, uso adequado dos equipamentos e colaboração com professores, voluntárias e equipe do Colégio.

Capítulo IV — Das atividades e uso de espaços

Art. 9º Quadras, horários e parcerias (Colégio ou arenas) serão divulgados pelos canais oficiais do Clube e devem ser respeitados.

Art. 10º Eventos, campeonatos e encontros podem exigir inscrição prévia, uniforme ou contribuição simbólica, sempre comunicados com antecedência.

Art. 11º Em caso de cancelamento por condições climáticas ou força maior, a programação será remarcada sempre que possível.

Capítulo V — Conduta e convivência

Art. 12º Praticam-se a cordialidade, o espírito de equipe e o cuidado com a saúde física e mental, em consonância com os valores Maristas.

Art. 13º Condutas que comprometam a segurança, a dignidade de pessoas ou a imagem do Colégio e do Clube poderão ser apreciadas pela Diretoria, com escuta e proporcionalidade.

Art. 14º Manifestações e sugestões podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de contato e serão consideradas pela Diretoria.

Capítulo VI — Disposições finais

Art. 15º Dúvidas de interpretação serão dirimidas pela Diretoria, em alinhamento com o Colégio Marista Paranaense.

Art. 16º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site institucional do Clube.

Para patrocínio e mídia, consulte também o Mídia Kit.

Fale com a diretoria