Capítulo I — Disposições gerais
Art. 1º O Clube de Mães do Beach Tennis Marista (“Clube”) é uma comunidade de mães de alunos do Colégio Marista de Curitiba, voltada ao esporte, integração social e valores Maristas, com foco na prática do beach tennis.
Art. 2º O Clube observa a legislação vigente, o Estatuto e as normas do Colégio Marista Paranaense, bem como as diretrizes pedagógicas e pastorais do Instituto Marista de Brasil.
Art. 3º Este regulamento define princípios, conduta, uso de espaços e participação em atividades, podendo ser atualizado pela Diretoria, com comunicação prévia às associadas.
Capítulo II — Das finalidades
Art. 4º São finalidades do Clube: promover o esporte, a saúde, a socialização e a integração entre mães; fortalecer vínculos com a comunidade escolar; e difundir experiências alinhadas ao propósito Marista.
Art. 5º O Clube busca o crescimento contínuo com adesão de novas mães, respeitando a capacidade operacional, a segurança e o bom convívio.
Capítulo III — Das associadas e participação
Art. 6º Podem participar mães de alunos regularmente matriculados no Colégio Marista de Curitiba, mediante cadastro e aceite deste regulamento e de eventuais termos de uso de quadras e eventos.
Art. 7º A participação em aulas, treinos, torneios e eventos observará cronograma, vagas, regras de segurança e orientações da coordenação esportiva e da Diretoria.
Art. 8º É esperado respeito mútuo, pontualidade, uso adequado dos equipamentos e colaboração com professores, voluntárias e equipe do Colégio.
Capítulo IV — Das atividades e uso de espaços
Art. 9º Quadras, horários e parcerias (Colégio ou arenas) serão divulgados pelos canais oficiais do Clube e devem ser respeitados.
Art. 10º Eventos, campeonatos e encontros podem exigir inscrição prévia, uniforme ou contribuição simbólica, sempre comunicados com antecedência.
Art. 11º Em caso de cancelamento por condições climáticas ou força maior, a programação será remarcada sempre que possível.
Capítulo V — Conduta e convivência
Art. 12º Praticam-se a cordialidade, o espírito de equipe e o cuidado com a saúde física e mental, em consonância com os valores Maristas.
Art. 13º Condutas que comprometam a segurança, a dignidade de pessoas ou a imagem do Colégio e do Clube poderão ser apreciadas pela Diretoria, com escuta e proporcionalidade.
Art. 14º Manifestações e sugestões podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de contato e serão consideradas pela Diretoria.
Capítulo VI — Disposições finais
Art. 15º Dúvidas de interpretação serão dirimidas pela Diretoria, em alinhamento com o Colégio Marista Paranaense.
Art. 16º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site institucional do Clube.
Para patrocínio e mídia, consulte também o Mídia Kit.
Fale com a diretoria